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Como Emitir Recibo Verde — Guia Completo 2026

Como Emitir Recibo Verde — Guia Completo para Trabalhadores Independentes em 2026

Os recibos verdes são o documento fiscal obrigatório para todos os trabalhadores independentes em Portugal. Quer seja freelancer, prestador de serviços ou profissional liberal, precisa de saber como emitir recibos verdes correctamente no Portal das Finanças, quais as obrigações fiscais associadas e como evitar erros que podem resultar em coimas. Neste guia, explicamos tudo — desde a abertura de actividade até à declaração anual de IRS.

Última actualização: Março 2026 | Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira, Código do IRS, Código do IVA

O que São Recibos Verdes

Os recibos verdes — oficialmente designados como recibos verdes electrónicos ou factura-recibo — são o documento fiscal que comprova a prestação de serviços ou a venda de bens por parte de um trabalhador independente (categoria B do IRS). O nome “verde” é uma herança dos antigos formulários em papel que eram de cor verde, embora hoje sejam emitidos exclusivamente em formato digital através do Portal das Finanças.

Cada vez que um trabalhador independente recebe um pagamento por um serviço prestado ou bem vendido, é obrigado a emitir o respectivo recibo verde. Este documento serve simultaneamente como factura (documento de venda) e como recibo (comprovativo de pagamento), daí a designação oficial de “factura-recibo”.

Quem Precisa de Emitir Recibos Verdes

A emissão de recibos verdes é obrigatória para:

  • Trabalhadores independentes / freelancers — designers, programadores, tradutores, consultores, formadores, entre outros
  • Profissionais liberais — advogados, médicos, arquitectos, engenheiros, contabilistas com prática individual
  • Prestadores de serviços ocasionais — mesmo que a actividade não seja regular, cada pagamento recebido exige recibo
  • Empresários em nome individual — que exerçam actividade comercial, industrial ou agrícola sem constituir sociedade
  • Trabalhadores com rendimentos mistos — quem tem emprego por conta de outrem mas também presta serviços por conta própria
  • Senhorios — embora os rendimentos prediais (categoria F) tenham regime próprio, em alguns casos utiliza-se recibo verde

Excepção: Se facturar exclusivamente a empresas e utilizar um programa de facturação certificado pela AT, pode emitir facturas em vez de recibos verdes. Contudo, a maioria dos trabalhadores independentes utiliza o sistema gratuito do Portal das Finanças.

Como Abrir Actividade nas Finanças

Antes de poder emitir qualquer recibo verde, é necessário abrir actividade como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária. Este é o primeiro passo obrigatório e pode ser feito inteiramente online.

Passo a Passo para Abrir Actividade

  1. Aceda ao Portal das Finanças — Entre em portaldasfinancas.gov.pt com as suas credenciais (NIF e senha) ou com a Chave Móvel Digital
  2. Navegue até à secção correcta — Vá a “Todos os Serviços” → “Início de Actividade” → “Entregar declaração”
  3. Preencha os dados da actividade:
    • Data de início: A data em que começa (ou começou) a exercer a actividade. Pode ser retroactiva até 90 dias
    • Tipo de actividade: Seleccione se é prestação de serviços, actividade comercial, ou ambas
    • Código CAE: O Código de Actividade Económica que melhor descreve o que faz
    • Código CIRS: O código do artigo 151.º do Código do IRS, aplicável a profissões listadas na tabela de actividades
    • Volume de negócios previsto: Estimativa anual de facturação para o primeiro ano
    • Regime de IVA: Isenção (artigo 53.º) se previr facturar até 15.000€/ano, ou regime normal
    • Regime de tributação: Simplificado (por defeito até 200.000€/ano) ou contabilidade organizada
  4. Submeta a declaração — Revise todos os dados e confirme. Receberá um comprovativo com o número de registo

Nota importante: A abertura de actividade deve ser feita antes de emitir o primeiro recibo verde. Se já prestou serviços sem ter aberto actividade, faça-o retroactivamente e regularize a situação o mais rapidamente possível para evitar coimas.

Códigos CAE e CIRS — Como Escolher

A escolha dos códigos correctos é fundamental porque determina o coeficiente de rendimento aplicável no regime simplificado e, consequentemente, quanto imposto paga.

Tipo de Actividade Exemplos de CAE Código CIRS Observações
Actividades de consultoria 70220 1519 Consultoria de gestão, marketing, estratégia
Programação informática 62010 1012 Desenvolvimento de software, websites
Design gráfico 74100 1050 Design, branding, comunicação visual
Tradução e interpretação 74300 1519 Serviços linguísticos
Formação profissional 85591 1312 Formadores independentes
Actividades médicas 86210 5011 a 5015 Médicos em consultório privado
Advocacia 69101 6010 Advogados com prática individual
Arquitectura 71110 4010 Projectos de arquitectura
Comércio por grosso 46 (vários) Actividade comercial, sem código CIRS

Dica: Pode ter mais de um código CAE associado à sua actividade. Se presta serviços em áreas diferentes, adicione todos os códigos relevantes na abertura de actividade. O código CIRS só se aplica se a sua profissão constar da tabela do artigo 151.º do Código do IRS — caso contrário, utiliza apenas o CAE.

Como Emitir um Recibo Verde — Passo a Passo

Com a actividade aberta, pode começar a emitir recibos verdes. O processo é feito inteiramente online no Portal das Finanças e demora menos de 5 minutos.

Aceder ao Sistema de Emissão

  1. Entre no Portal das Finanças com NIF e senha ou Chave Móvel Digital
  2. No menu, seleccione “Factura e Recibos Verdes” (ou pesquise na barra de pesquisa)
  3. Clique em “Emitir”

Escolher o Tipo de Documento

Existem três tipos de documentos disponíveis:

Documento Quando Utilizar Situação Típica
Factura-Recibo Quando emite a factura e recebe o pagamento no mesmo momento Pagamento imediato, serviço pontual
Factura Quando o pagamento ainda não foi recebido Facturação a prazo, pagamento a 30 dias
Recibo Quando já emitiu a factura e agora recebeu o pagamento Regularização de factura já emitida

Na maioria dos casos, os trabalhadores independentes utilizam a factura-recibo, que combina ambos os documentos num só.

Preencher os Campos do Recibo Verde

O formulário de emissão contém os seguintes campos obrigatórios:

  1. Data da prestação do serviço: A data em que o serviço foi efectivamente prestado ou o bem entregue. Não confundir com a data de pagamento
  2. Tipo de serviço ou bem: Seleccione “Prestação de Serviços” ou “Venda de Bens”, conforme aplicável
  3. NIF do adquirente: O NIF da empresa ou pessoa a quem prestou o serviço. Se for um cliente estrangeiro, indique o número de identificação fiscal do país respectivo e seleccione o país
  4. Descrição: Uma descrição clara e concisa do serviço prestado (ex.: “Desenvolvimento de website institucional”, “Tradução de documentos técnicos EN→PT”, “Consultoria de marketing digital — Março 2026”)
  5. Valor base: O montante sem IVA. Se estiver isento de IVA (artigo 53.º), este é o valor total
  6. Regime de IVA: Seleccione o regime aplicável:
    • IVA — regime normal: Acrescenta IVA à taxa em vigor (23%, 13% ou 6%)
    • IVA — isento, artigo 53.º: Se factura até 15.000€/ano
    • IVA — isento, artigo 9.º: Para actividades isentas (saúde, ensino, etc.)
    • IVA — autoliquidação: Para serviços intracomunitários (regra da inversão)
  7. Retenção na fonte de IRS: Aplicável quando o cliente é uma empresa ou entidade com contabilidade organizada. As taxas mais comuns são:
    • 25% — prestações de serviços em geral (profissões não listadas na tabela do art. 151.º)
    • 20% — profissões especificamente listadas na tabela do art. 151.º do CIRS (médicos, advogados, arquitectos, etc.)
    • 16,5% — rendimentos da propriedade intelectual
    • 11,5% — residentes nas Regiões Autónomas para actividades da tabela do art. 151.º
  8. Base de incidência de IRS: Normalmente 100% do valor, salvo excepções (como propriedade intelectual, onde pode ser 50%)

Exemplo Prático de Preenchimento

Imagine que é designer freelancer e factura 1.500€ a uma empresa portuguesa por um projecto de branding:

Campo Valor
Tipo de documento Factura-Recibo
Data 15/03/2026
NIF adquirente 509 123 456 (empresa cliente)
Descrição Desenvolvimento de identidade visual e manual de marca
Valor base 1.500,00€
IVA (23%) 345,00€
Valor total 1.845,00€
Retenção IRS (25%) 375,00€ (25% sobre 1.500€)
Valor a receber 1.470,00€ (1.845€ – 375€)

Atenção: A retenção na fonte incide sobre o valor base (sem IVA), não sobre o valor total. E a retenção é feita pela entidade pagadora — é ela que entrega o valor retido ao Estado em seu nome.

Obrigações Fiscais do Trabalhador Independente

Emitir recibos verdes acarreta várias obrigações fiscais que devem ser cumpridas rigorosamente. O incumprimento pode resultar em coimas e juros de mora. Para compreender como estes rendimentos são tributados, consulte o nosso guia sobre IRS na Categoria B.

IRS — Imposto sobre o Rendimento

Os rendimentos obtidos através de recibos verdes são classificados como rendimentos da Categoria B do IRS. A forma como são tributados depende do regime escolhido:

Regime Simplificado

É o regime por defeito para quem factura até 200.000€/ano. Neste regime, a Autoridade Tributária aplica coeficientes de rendimento ao valor facturado para determinar o rendimento tributável — isto é, assume que uma parte da facturação corresponde a custos da actividade.

Tipo de Rendimento Coeficiente Rendimento Tributável Exemplo (10.000€ facturados)
Prestação de serviços (geral) 0,75 75% do facturado 7.500€ tributados
Prestação de serviços (tabela art. 151.º) 0,75 75% do facturado 7.500€ tributados
Vendas de mercadorias e produtos 0,15 15% do facturado 1.500€ tributados
Alojamento local / restauração 0,35 35% do facturado 3.500€ tributados
Rendimentos agrícolas / silvícolas 0,20 20% do facturado 2.000€ tributados
Subsídios à exploração 0,10 10% do facturado 1.000€ tributados
Propriedade intelectual (sem cessão) 0,75 75% do facturado 7.500€ tributados
Rendimentos prediais (Categoria B) 0,95 95% do facturado 9.500€ tributados

Como funciona na prática: Se é prestador de serviços e facturou 30.000€ no ano, o rendimento tributável será 30.000€ × 0,75 = 22.500€. Estes 22.500€ são depois sujeitos aos escalões de IRS em vigor, tal como os rendimentos de um trabalhador por conta de outrem.

Dedução mínima com despesas: Para que o coeficiente de 0,75 se mantenha, o trabalhador independente deve comprovar despesas e encargos correspondentes a pelo menos 15% do rendimento bruto. Caso contrário, o coeficiente pode ser agravado. Estas despesas incluem contribuições para a Segurança Social, rendas de escritório, deslocações profissionais e aquisição de materiais necessários à actividade, desde que devidamente documentadas com factura com NIF.

Contabilidade Organizada

É obrigatória para quem factura mais de 200.000€/ano e opcional para qualquer valor. Neste regime, o rendimento tributável é calculado com base nas receitas menos despesas reais, documentadas e aceites fiscalmente. Requer obrigatoriamente um contabilista certificado.

Quando compensa optar por contabilidade organizada:

  • Quando as despesas reais da actividade ultrapassam os 25% implícitos no regime simplificado (para serviços)
  • Quando tem custos significativos com pessoal, rendas, equipamentos ou materiais
  • Quando factura valores elevados e pretende optimizar fiscalmente
  • Quando pretende deduzir amortizações de equipamentos (computadores, veículos, etc.)

Desvantagens: Custos com o contabilista (tipicamente 100€-300€/mês), maior burocracia e obrigações declarativas mais frequentes. Para a maioria dos freelancers com despesas reduzidas, o regime simplificado continua a ser mais vantajoso.

Para simular quanto pagará de IRS com os seus rendimentos da Categoria B, utilize o nosso Simulador de IRS 2026.

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA é outro imposto que os trabalhadores independentes devem considerar. Existem duas situações principais:

Isenção de IVA (Artigo 53.º do CIVA)

Está isento de IVA se cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Volume de negócios anual (ou previsão) inferior a 15.000€
  • Não exercer actividade de importação/exportação
  • Não ter renunciado voluntariamente à isenção

Se estiver isento, não cobra IVA nos recibos verdes e não entrega declarações periódicas de IVA. No recibo, deve seleccionar “Isento — artigo 53.º” como regime de IVA.

Regime Normal de IVA

Se facturar mais de 15.000€/ano, ou se optar voluntariamente pelo regime normal, deve:

  • Cobrar IVA em cada recibo verde (23% na taxa normal, 13% taxa intermédia, 6% taxa reduzida, conforme o serviço)
  • Entregar declarações periódicas de IVA — trimestrais (se facturar até 650.000€/ano) ou mensais (acima desse valor)
  • Pagar ao Estado a diferença entre o IVA cobrado e o IVA dedutível (IVA que pagou em compras profissionais)

Declarações Periódicas de IVA — Prazos

Trimestre Período Prazo de Entrega Prazo de Pagamento
1.º Trimestre Janeiro a Março Até 20 de Maio Até 25 de Maio
2.º Trimestre Abril a Junho Até 20 de Agosto Até 25 de Agosto
3.º Trimestre Julho a Setembro Até 20 de Novembro Até 25 de Novembro
4.º Trimestre Outubro a Dezembro Até 20 de Fevereiro (ano seguinte) Até 25 de Fevereiro

Atenção: Se ultrapassar os 15.000€ de facturação durante o ano e estava isento ao abrigo do artigo 53.º, deve entregar uma declaração de alterações no Portal das Finanças para passar ao regime normal de IVA. A mudança produz efeitos a partir do mês seguinte.

Segurança Social

Os trabalhadores independentes são obrigados a contribuir para a Segurança Social. O regime contributivo tem as seguintes características:

  • Taxa contributiva: 21,4% sobre o rendimento relevante
  • Rendimento relevante: Calculado com base em 70% do rendimento obtido no trimestre anterior (para serviços), ou com base nos coeficientes definidos no Código Contributivo
  • Declaração trimestral obrigatória: Deve declarar os seus rendimentos à Segurança Social trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro
  • Isenção no primeiro ano: No primeiro ano de actividade, está isento de contribuições para a Segurança Social (12 meses a contar da data de abertura)
  • Contribuição mínima: Mesmo com rendimentos baixos, existe uma contribuição mínima mensal de cerca de 20€

Acumulação com trabalho por conta de outrem: Se já desconta para a Segurança Social como trabalhador dependente e os seus rendimentos independentes não ultrapassam 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), pode estar isento de contribuições sobre os rendimentos independentes. Esta isenção não é automática — deve ser requerida.

Recibos Verdes e a Declaração Anual de IRS

Todos os rendimentos obtidos através de recibos verdes devem ser declarados anualmente no Anexo B da declaração de IRS. Este é o anexo específico para rendimentos da Categoria B.

O que Declarar no Anexo B

  • Rendimento bruto total: A soma de todos os recibos verdes emitidos durante o ano
  • Regime de tributação: Simplificado ou contabilidade organizada
  • Retenções na fonte: O total de IRS retido pelas entidades pagadoras (pré-preenchido pela AT)
  • Pagamentos por conta: Se aplicável, os pagamentos antecipados de IRS efectuados
  • Contribuições para a Segurança Social: O total de contribuições pagas no ano
  • Código CAE e CIRS: Os códigos da actividade exercida

Declaração automática: Se apenas tem rendimentos de Categoria B (sem outros rendimentos ou deduções especiais), a AT pode disponibilizar uma declaração automática de IRS pré-preenchida. Verifique sempre se os valores estão correctos antes de confirmar.

Para compreender em detalhe como os rendimentos da Categoria B são tributados e quais as deduções disponíveis, consulte o nosso guia completo de IRS para Categoria B.

Pagamentos por Conta

Se o seu IRS liquidado no ano anterior ultrapassou um determinado limiar, pode ser obrigado a efectuar pagamentos por conta — adiantamentos de IRS pagos em três prestações durante o ano (Julho, Setembro e Dezembro). Estes valores são calculados automaticamente pela AT com base na última declaração entregue e são posteriormente deduzidos ao imposto final.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada — Comparação

A escolha entre os dois regimes tem impacto significativo no imposto a pagar. Eis uma comparação directa:

Critério Regime Simplificado Contabilidade Organizada
Limite de facturação Até 200.000€/ano Sem limite (obrigatório acima de 200.000€)
Cálculo do rendimento Coeficientes fixos (75%, 15%, etc.) Receitas – Despesas reais
Contabilista obrigatório Não Sim
Custo mensal estimado 0€ (autogestão) 100€ a 300€/mês (contabilista)
Complexidade Baixa Elevada
Dedução de despesas Implícita nos coeficientes Todas as despesas documentadas
Amortizações Não dedutíveis Dedutíveis
Prejuízos fiscais Não reportáveis Reportáveis por 12 anos
Ideal para Freelancers com poucas despesas Negócios com despesas elevadas

Regra prática: Se as suas despesas reais da actividade são inferiores a 25% da facturação (no caso de prestação de serviços), o regime simplificado é geralmente mais vantajoso. Se ultrapassam 25%, a contabilidade organizada pode reduzir significativamente o imposto.

Erros Comuns a Evitar

A experiência mostra que muitos trabalhadores independentes cometem erros recorrentes na emissão de recibos verdes e no cumprimento das obrigações fiscais. Evite os seguintes:

  1. Não emitir recibo por “esquecer”: Cada pagamento recebido exige um recibo verde. A omissão é detectável pela AT através do cruzamento de dados com as empresas pagadoras e pode resultar em coimas de 150€ a 3.750€
  2. Código de actividade incorrecto: Usar o CAE/CIRS errado pode alterar o coeficiente de rendimento e levar a tributação incorrecta. Verifique sempre se o código corresponde ao serviço efectivamente prestado
  3. Confundir valor com e sem IVA: Se está no regime normal, o valor acordado com o cliente deve ser claramente definido — muitas disputas surgem porque o freelancer cotou sem IVA e o cliente esperava um preço final
  4. Não aplicar retenção na fonte: Quando o cliente é uma empresa (pessoa colectiva), a retenção na fonte é obrigatória. Emitir sem retenção quando devida cria problemas na declaração de IRS de ambas as partes
  5. Atrasar a declaração de alterações: Se ultrapassou os 15.000€ de facturação e está isento de IVA, deve comunicar a alteração imediatamente. O incumprimento pode resultar em IVA em falta retroactivamente
  6. Não guardar comprovativos de despesas: No regime simplificado, precisa de comprovar pelo menos 15% de despesas. No regime de contabilidade organizada, todas as despesas devem estar documentadas. Guarde facturas durante pelo menos 4 anos
  7. Esquecer a declaração trimestral da Segurança Social: A falta de entrega da declaração trimestral pode resultar em contribuições calculadas com base em valores presumidos, geralmente superiores aos reais
  8. Emitir recibos com datas incorrectas: A data do recibo deve corresponder à data da prestação do serviço. Emitir recibos com datas de meses anteriores pode levantar questões junto da AT
  9. Não anular recibos emitidos por engano: Se emitiu um recibo com erro, deve anulá-lo no Portal das Finanças e emitir um novo. Nunca deixe recibos incorrectos por anular — podem criar divergências nas declarações

Recibos Verdes para Clientes Estrangeiros

Se presta serviços a clientes fora de Portugal, existem regras específicas que deve conhecer:

Clientes na União Europeia

  • IVA: Aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo (reverse charge). Não cobra IVA no recibo — é o cliente que autoliquida o IVA no seu país. No recibo, seleccione “IVA — autoliquidação”
  • Retenção na fonte: Não se aplica retenção — os clientes estrangeiros não são obrigados a reter IRS português
  • VIES: Se factura regularmente para a UE sem IVA, deve registar-se no sistema VIES (VAT Information Exchange System) e incluir o número de IVA intracomunitário do cliente

Clientes Fora da UE

  • IVA: Serviços prestados a entidades fora da UE estão geralmente isentos de IVA ao abrigo do artigo 6.º do CIVA (regras de localização)
  • Retenção na fonte: Não aplicável
  • Obrigação de recibo: Continua a ser obrigatório emitir recibo verde, mesmo que o cliente não tenha NIF português. Indique o número de identificação fiscal do país do cliente

Como Anular um Recibo Verde

Se emitiu um recibo verde com erros ou se uma transacção foi cancelada, pode e deve anulá-lo:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e vá a “Factura e Recibos Verdes”
  2. Seleccione “Consultar” para listar os recibos emitidos
  3. Encontre o recibo a anular e clique em “Anular”
  4. Indique o motivo da anulação
  5. Confirme a operação

Prazo: Pode anular um recibo a qualquer momento, mas recomenda-se fazê-lo o mais rapidamente possível. Anulações feitas depois de entregue a declaração de IRS podem exigir uma declaração de substituição.

Guia Completo do Trabalhador Independente

A emissão de recibos verdes é apenas uma parte das obrigações de um trabalhador independente em Portugal. Para uma visão completa de todos os direitos, deveres e estratégias de optimização fiscal, consulte o nosso Guia do Trabalhador Independente, que abrange desde a abertura de actividade até à reforma.

Perguntas Frequentes sobre Recibos Verdes

Posso emitir recibos verdes e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo?

Sim. Muitos trabalhadores acumulam um emprego por conta de outrem (Categoria A) com actividade independente (Categoria B). Ambos os rendimentos são declarados no IRS, cada um no anexo respectivo (Anexo A para o emprego, Anexo B para a actividade independente). A nível de Segurança Social, pode estar isento de contribuições sobre os rendimentos independentes se estes não ultrapassarem 4 vezes o IAS e já descontar como trabalhador dependente. Deve requerer esta isenção junto da Segurança Social.

Quanto tempo tenho para emitir o recibo verde após receber o pagamento?

O recibo verde (factura-recibo) deve ser emitido na data da prestação do serviço ou do recebimento do pagamento, conforme o que ocorrer primeiro. Na prática, a Autoridade Tributária aceita que o recibo seja emitido até ao dia 5 do mês seguinte. No entanto, recomenda-se a emissão imediata para evitar esquecimentos e potenciais coimas.

Preciso de cobrar IVA nos meus recibos verdes?

Depende do seu regime. Se estiver isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (facturação anual até 15.000€), não cobra IVA. Se estiver no regime normal, deve acrescentar IVA à taxa correspondente (23% na maioria dos serviços). Algumas actividades, como saúde e ensino, beneficiam de isenção ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, independentemente do volume de facturação. Para serviços prestados a clientes noutros países da UE (B2B), aplica-se a regra de autoliquidação e não cobra IVA.

O que acontece se ultrapassar os 15.000€ de facturação e estou isento de IVA?

Se ultrapassar o limiar de 15.000€ durante o ano civil, deve entregar uma declaração de alterações no Portal das Finanças para sair do regime de isenção do artigo 53.º. A partir do mês seguinte, passa a ter de cobrar IVA em todos os recibos verdes e a entregar declarações periódicas de IVA (trimestrais ou mensais). Não é necessário corrigir os recibos já emitidos — a alteração aplica-se apenas dali em diante. Se não comunicar a alteração, a AT poderá notificá-lo e exigir IVA retroactivo.

Posso emitir recibos verdes sem ter aberto actividade?

Não. A abertura de actividade junto da Autoridade Tributária é um pré-requisito obrigatório para emitir recibos verdes. O sistema do Portal das Finanças não permite a emissão sem actividade aberta. Se já prestou serviços sem ter aberto actividade, faça-o retroactivamente (pode indicar uma data até 90 dias no passado) e emita os recibos em falta o mais rapidamente possível. A não abertura de actividade constitui uma contra-ordenação tributária.

Qual a diferença entre emitir factura, recibo e factura-recibo?

A factura é emitida quando o serviço é prestado mas o pagamento ainda não foi recebido — funciona como um pedido de pagamento. O recibo é emitido quando se recebe o pagamento de uma factura previamente emitida — comprova que o valor foi pago. A factura-recibo combina ambos os documentos, sendo utilizada quando a prestação do serviço e o pagamento ocorrem simultaneamente. Na maioria dos casos de freelancing, a factura-recibo é o documento mais adequado e mais utilizado.

Que despesas posso deduzir no regime simplificado?

No regime simplificado, as despesas são deduzidas de forma implícita através dos coeficientes (por exemplo, 75% para serviços significa que 25% é automaticamente considerado como custo). No entanto, para que o coeficiente se mantenha, precisa de comprovar despesas equivalentes a pelo menos 15% do rendimento bruto. Estas podem incluir: contribuições para a Segurança Social, rendas de espaço profissional, despesas com comunicações (parte profissional), deslocações profissionais, seguros profissionais obrigatórios, material e equipamentos necessários à actividade, e quotizações de ordens profissionais. Todas as despesas devem ter factura com o seu NIF e estar classificadas correctamente no e-Factura.

Quando devo fechar a actividade se deixar de ser trabalhador independente?

Deve entregar uma declaração de cessação de actividade no Portal das Finanças no prazo de 30 dias após deixar de exercer a actividade. A cessação pode ser feita online em “Todos os Serviços” → “Cessação de Actividade”. Se não cessar a actividade, continuará a ter obrigações declarativas (mesmo que não emita recibos), e a Segurança Social continuará a esperar declarações trimestrais. A AT pode também cessar oficiosamente a sua actividade se não tiver emitido recibos durante dois anos consecutivos.

Para mais informações sobre como os rendimentos de recibos verdes afectam a sua declaração anual de IRS, incluindo deduções específicas, consulte os nossos guias sobre IRS Categoria B e Escalões de IRS 2026.

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