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Declaração de IRS 2026 — Como Preencher Passo a Passo

Declaração de IRS 2026 — Como Preencher o Modelo 3 Passo a Passo

Todos os anos, milhões de contribuintes portugueses são obrigados a entregar a declaração de IRS. Se é trabalhador por conta de outrem, independente, pensionista ou obteve rendimentos no estrangeiro, este guia explica-lhe exactamente como preencher o Modelo 3 no Portal das Finanças, que anexos deve incluir, como verificar os dados pré-preenchidos e como evitar os erros mais comuns. Siga cada passo e entregue a sua declaração sem stress.

Última actualização: Março 2026 | Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

O que É a Declaração de IRS (Modelo 3)

A declaração de IRS — oficialmente designada Modelo 3 — é o formulário através do qual os contribuintes declaram à Autoridade Tributária todos os rendimentos obtidos no ano anterior. O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é calculado com base nesta declaração, que determina se tem imposto a pagar ou direito a reembolso.

O Modelo 3 é composto por uma folha de rosto e vários anexos, cada um destinado a um tipo de rendimento ou situação fiscal específica. Nem todos os anexos são obrigatórios — preenche apenas os que se aplicam à sua situação.

Desde 2017, a Autoridade Tributária disponibiliza o IRS Automático para situações mais simples (rendimentos exclusivamente de categoria A ou H, sem anexos adicionais). Se a sua situação se enquadra, consulte o nosso guia sobre IRS Automático. Para todos os outros casos, é necessário preencher o Modelo 3 manualmente.

Quem é Obrigado a Entregar a Declaração

São obrigados a apresentar declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano anterior:

  • Obtiveram rendimentos sujeitos a IRS que não sejam exclusivamente tributados por retenção na fonte a taxas liberatórias
  • Obtiveram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H) superiores a 8.500€ anuais
  • Obtiveram rendimentos de trabalho independente (categoria B), mesmo que de valor reduzido
  • Obtiveram rendimentos prediais (categoria F), de capitais (categoria E) ou mais-valias (categoria G)
  • Obtiveram rendimentos no estrangeiro
  • Pretendem beneficiar de deduções fiscais (saúde, educação, habitação, etc.)

Ficam dispensados de entregar declaração os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente ou pensões inferiores a 8.500€ e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

Prazos para Entrega em 2026

O prazo para entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026. Este prazo é único para todas as categorias de rendimentos — já não existe distinção entre trabalhadores dependentes e independentes.

Datas importantes a reter:

Data Evento
Até 25 de Fevereiro Validação e reclamação de facturas no e-Fatura
15 a 31 de Março Consulta das despesas dedutíveis apuradas pela AT
1 de Abril Início do prazo de entrega da declaração de IRS
30 de Junho Fim do prazo de entrega (sem penalização)
Julho–Agosto Emissão das notas de liquidação e reembolsos

Atenção: A entrega fora de prazo implica coima mínima de 25€ a 112,50€, podendo ser mais elevada consoante o atraso e o valor do imposto em causa. Não arrisque — entregue dentro do prazo.

O que Precisa Antes de Começar

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, reúna a seguinte documentação e credenciais:

Credenciais e acessos

  • NIF (Número de Identificação Fiscal) — o seu e do cônjuge, se aplicável
  • Senha de acesso ao Portal das Finanças — pode pedir uma nova em portaldasfinancas.gov.pt se a esqueceu (demora alguns dias por correio)
  • Chave Móvel Digital — alternativa à senha, permite autenticação com o telemóvel

Documentação fiscal

  • Declaração de rendimentos do empregador — o recibo de vencimento de Dezembro ou a declaração anual modelo 10 (a entidade patronal comunica directamente à AT, mas convém conferir)
  • Recibos verdes emitidos (se trabalha como independente)
  • e-Fatura validado — confirme que todas as suas facturas estão correctamente classificadas em e-Fatura
  • Comprovativos de rendimentos estrangeiros, se aplicável
  • Documentos de mais-valias — escrituras de venda de imóveis, notas de corretagem de títulos
  • Recibos de rendas pagas ou recebidas
  • Comprovativo de juros de crédito habitação (declaração do banco)

Dica: Aceda ao Portal das Finanças com antecedência e verifique se todos os dados pré-preenchidos estão correctos. Corrigir depois de submeter é possível, mas implica entregar uma declaração de substituição.

Como Preencher a Declaração — Passo a Passo

Aceda ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), faça login com o seu NIF e senha, e seleccione Cidadãos > Entregar > IRS > Preencher Declaração. O sistema abre o Modelo 3 com os dados que já tem sobre si.

Folha de Rosto — Dados Pessoais e Opções

A folha de rosto (Quadro 1 a Quadro 8) contém as informações gerais da declaração:

  • Quadro 1 — Estado civil: Indique se é solteiro, casado, unido de facto, divorciado ou viúvo. Se casado ou unido de facto, indique o NIF do cônjuge.
  • Quadro 3A — Residência fiscal: Confirme que é residente em território português. Se residiu em mais do que um país durante o ano, indique as datas.
  • Quadro 4 — Deficiência fiscal: Contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem assinalar esta situação, pois têm direito a deduções adicionais.
  • Quadro 5A — Dependentes: Identifique os dependentes (filhos, adoptados ou enteados) com o respectivo NIF e data de nascimento. Em caso de guarda conjunta, indique se o dependente está em residência alternada.
  • Quadro 5B — Ascendentes: Se tem ascendentes (pais ou avós) que vivem consigo e cujo rendimento não excede a pensão mínima, declare-os aqui para beneficiar de deduções.
  • Quadro 6 — Tributação conjunta ou separada: Se é casado ou unido de facto, escolha se quer tributação conjunta ou separada. Explicamos abaixo como decidir.
  • Quadro 7 — Anexos apresentados: Assinale quais os anexos que vai incluir na declaração (o sistema preenche automaticamente à medida que adiciona anexos).

Anexo A — Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A)

O Anexo A é o mais comum. Destina-se a declarar rendimentos de trabalho por conta de outrem e inclui:

  • Salários, subsídios de férias e de Natal
  • Subsídio de refeição (parte tributável, acima do limite de isenção)
  • Gratificações, comissões e bónus
  • Indemnizações por cessação de contrato (parte tributável)

Como preencher:

  1. No Quadro 4A, indique o NIF da entidade pagadora (empregador)
  2. Insira o código de rendimentos (normalmente 401 para trabalho dependente)
  3. Indique o rendimento bruto anual e as retenções na fonte efectuadas
  4. Indique as contribuições obrigatórias para a Segurança Social
  5. Se as quotizações sindicais se aplicam, inclua-as também

Na maioria dos casos, estes dados vêm pré-preenchidos pela Autoridade Tributária com base na informação comunicada pelo empregador. Verifique se os valores correspondem aos seus recibos de vencimento. Se houver discrepâncias, corrija e guarde os comprovativos.

Se trabalhou para mais do que uma entidade durante o ano, adicione uma linha por cada empregador.

Anexo B — Rendimentos de Trabalho Independente (Categoria B)

O Anexo B destina-se a trabalhadores independentes (recibos verdes), empresários em nome individual e profissionais liberais. É obrigatório se emitiu recibos verdes durante o ano, mesmo que tenha sido apenas um.

Regime simplificado (o mais comum para independentes):

  • No Quadro 4A, declare o rendimento bruto total e as retenções na fonte
  • Indique a actividade exercida (código CAE ou da tabela de actividades do art.º 151.º do CIRS)
  • Os coeficientes são aplicados automaticamente: 0,75 para serviços (75% do rendimento é tributado) e 0,15 para vendas de mercadorias
  • No Quadro 6, indique se está enquadrado no regime de isenção de IVA (art.º 53.º)

Regime de contabilidade organizada:

  • Se facturou acima de 200.000€ ou optou voluntariamente pela contabilidade organizada, o Anexo B é preenchido com base nos dados da contabilidade certificada
  • Neste caso, é recomendável que o preenchimento seja feito pelo contabilista certificado

Atenção ao Quadro 13B: Se obteve rendimentos de prestações de serviços a uma única entidade (acima de 50% dos rendimentos), assinale-o — a AT pode considerar que existe uma relação de dependência económica.

Anexo H — Benefícios Fiscais e Deduções à Colecta

O Anexo H é onde declara deduções que reduzem directamente o imposto a pagar. As principais categorias são:

Tipo de Dedução Percentagem Limite Máximo
Despesas gerais familiares 35% 250€ por sujeito passivo
Saúde 15% 1.000€
Educação e formação 30% 800€
Imóveis (rendas) 15% 502€ (pode ir até 800€)
Imóveis (juros crédito até 2011) 15% 296€
Lares e apoio domiciliário 25% 403,75€
Pensões de alimentos 20% Sem limite específico
Exigência de factura (IVA) 15% do IVA 250€ por agregado

Quadro 6 — Despesas de saúde, educação e outras: Na maioria dos casos, as despesas validadas no e-Fatura são automaticamente importadas. Verifique os valores e acrescente manualmente eventuais despesas não registadas (por exemplo, despesas de saúde fora de Portugal com factura).

Quadro 7 — Benefícios fiscais: Inclui donativos a entidades com benefício fiscal, aplicações em PPR (Planos Poupança Reforma), contribuições para fundos de pensões e outros instrumentos com vantagem fiscal.

Para uma análise detalhada de todas as deduções disponíveis, consulte o nosso guia completo de deduções de IRS.

Anexo J — Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Se obteve rendimentos fora de Portugal — salários, pensões, juros, dividendos, rendas ou mais-valias — deve declará-los no Anexo J. Portugal tributa os residentes fiscais pela totalidade dos seus rendimentos mundiais.

Como preencher:

  1. Identifique o país de origem dos rendimentos (código do país)
  2. Indique a natureza do rendimento (trabalho dependente, independente, capitais, prediais, etc.)
  3. Declare o valor bruto em euros (use a taxa de câmbio de 31 de Dezembro do ano a que respeita a declaração)
  4. Indique o imposto pago no estrangeiro — se existe convenção para evitar a dupla tributação com o país em causa, pode deduzir este imposto ao IRS português

Dupla tributação: Portugal tem convenções com dezenas de países (Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Brasil, etc.) para evitar que pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. O crédito de imposto estrangeiro é declarado no Anexo J e deduzido automaticamente.

Contas bancárias no estrangeiro: Se detém contas bancárias fora de Portugal, deve igualmente declará-las no Quadro 11 do Anexo J, indicando o país e a instituição bancária.

Anexo G — Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais

O Anexo G destina-se a declarar ganhos de capital, incluindo:

  • Mais-valias imobiliárias — lucro obtido na venda de imóveis (diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, corrigido pelo coeficiente de desvalorização monetária)
  • Mais-valias mobiliárias — lucro na venda de acções, fundos de investimento, obrigações e outros valores mobiliários
  • Criptomoedas — desde 2023, os ganhos com criptoactivos detidos há menos de 365 dias são tributados

Mais-valias imobiliárias — Quadro 4:

  1. Indique a data e valor de aquisição do imóvel
  2. Indique a data e valor de venda
  3. Declare despesas e encargos comprovados (obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos, comissões imobiliárias, IMT pago na aquisição)
  4. Se reinvestiu o valor de venda da habitação própria permanente noutro imóvel para o mesmo fim, pode beneficiar de isenção total ou parcial — declare no Quadro 5

Mais-valias mobiliárias — Quadro 9: Declare a alienação de participações sociais e outros valores mobiliários. As mais-valias de acções são tributadas a 28% por taxa autónoma, mas pode optar pelo englobamento se for mais favorável (útil para rendimentos baixos).

Nota: Se existem mais-valias que beneficiam de algum regime transitório ou isenção, use o Anexo G1 em vez do Anexo G.

Tributação Conjunta vs. Separada — Como Escolher

Se é casado ou unido de facto, pode optar pela tributação conjunta ou separada. Esta escolha tem impacto directo no imposto a pagar e é feita no Quadro 6 da folha de rosto.

Tributação separada

Cada cônjuge entrega a sua própria declaração, declarando apenas os seus rendimentos. As deduções pessoais (saúde, educação, etc.) são repartidas: 50% para cada um. Os dependentes são atribuídos a um dos cônjuges (ou 50% a cada, se optarem).

Tributação conjunta

Os rendimentos de ambos os cônjuges são somados e divididos por dois (quociente conjugal). Os escalões são aplicados a este valor médio, e o imposto resultante é multiplicado por dois. Todas as deduções são consideradas em conjunto.

Quando compensa a tributação conjunta?

  • Rendimentos muito desiguais: Se um dos cônjuges ganha significativamente mais do que o outro (ou se um não tem rendimentos), a tributação conjunta é quase sempre mais favorável, pois o quociente conjugal baixa o escalão aplicável.
  • Exemplo: Se o cônjuge A ganha 40.000€ e o cônjuge B ganha 10.000€, a tributação conjunta distribui 25.000€ para cada, baixando o escalão máximo.

Quando compensa a tributação separada?

  • Rendimentos semelhantes: Se ambos os cônjuges têm rendimentos próximos, a tributação separada tende a ser equivalente ou ligeiramente melhor.
  • Um cônjuge tem deduções elevadas: Se um dos cônjuges tem muitas deduções (despesas de saúde elevadas, por exemplo), a tributação separada pode ser mais vantajosa.

Dica prática: Use o simulador de IRS 2026 para calcular o imposto nas duas modalidades e escolher a que resulta em menos imposto. O Portal das Finanças também permite simular ambas as opções antes de submeter.

Como Verificar e Corrigir os Dados Pré-Preenchidos

Desde há vários anos, a Autoridade Tributária pré-preenche grande parte da declaração com dados que recebe dos empregadores, bancos, seguradoras e outras entidades. No entanto, a responsabilidade pela exactidão é sempre do contribuinte.

Antes de submeter, verifique cuidadosamente:

  1. Rendimentos: Compare os valores pré-preenchidos com os seus recibos de vencimento. Some os 14 meses (incluindo subsídios) e confirme que o total bate certo.
  2. Retenções na fonte: Verifique se o total de IRS retido pelo empregador está correcto. Este valor consta dos recibos de vencimento mensais.
  3. Contribuições para a Segurança Social: Confirme que o montante corresponde a 11% do rendimento bruto (para trabalhadores por conta de outrem).
  4. Despesas dedutíveis: Aceda ao e-Fatura e confirme que todas as despesas estão correctamente classificadas nas categorias certas (saúde, educação, habitação, etc.). Consulte o nosso guia do e-Fatura para saber como.
  5. Dependentes: Confirme que todos os dependentes estão correctamente identificados com NIF e data de nascimento.
  6. Dados do cônjuge: Se casado, verifique que o NIF do cônjuge está correcto e que a opção de tributação (conjunta ou separada) é a desejada.

Se detectar erros nos dados pré-preenchidos, pode corrigi-los directamente na declaração. Guarde os comprovativos durante 4 anos, caso a AT solicite documentação de suporte.

Erros Mais Comuns — E Como Evitá-los

Todos os anos, milhares de declarações são corrigidas ou geram problemas por erros evitáveis. Os mais frequentes são:

  1. Não validar o e-Fatura a tempo: O prazo para validar facturas termina a 25 de Fevereiro. Se não validou, as despesas pendentes são classificadas automaticamente pela AT — frequentemente de forma desfavorável. Verifique sempre antes do prazo.
  2. Esquecer rendimentos estrangeiros: Se trabalhou, recebeu juros ou dividendos do estrangeiro, esses rendimentos devem ser declarados no Anexo J. A AT recebe informação de outros países através de acordos de troca automática — omitir rendimentos pode resultar em liquidação adicional com juros.
  3. Não declarar mais-valias imobiliárias: A venda de um imóvel gera sempre obrigação declarativa, mesmo que haja isenção (por exemplo, reinvestimento na habitação própria permanente). O imóvel aparece no registo predial e a AT cruza a informação.
  4. Confundir rendimento bruto com líquido: Na declaração, deve indicar sempre o rendimento bruto (antes de descontos). Um erro frequente é declarar o valor líquido recebido, o que resulta em valores incorrectos.
  5. Não incluir todos os empregadores: Se mudou de emprego durante o ano, deve incluir uma linha no Anexo A para cada entidade patronal. Cada uma comunicou separadamente à AT.
  6. Escolher tributação conjunta sem simular: Muitos casais assumem que a tributação conjunta é sempre melhor, mas nem sempre é o caso. Simule ambas as opções antes de decidir.
  7. Não declarar contas bancárias no estrangeiro: Se tem contas em bancos estrangeiros (incluindo plataformas de investimento como Degiro, Interactive Brokers ou Trading 212), deve declará-las no Anexo J, Quadro 11.
  8. Esquecer de incluir PPR e donativos no Anexo H: Contribuições para Planos Poupança Reforma e donativos a entidades com benefício fiscal devem ser declarados no Quadro 7 do Anexo H para gerarem dedução.

Depois de Submeter — O que Acontece

Após submeter a declaração no Portal das Finanças, o processo segue estas etapas:

1. Validação automática

O sistema valida a declaração em tempo real. Se houver erros de preenchimento (campos obrigatórios em falta, valores inconsistentes), receberá uma mensagem de erro imediatamente e não conseguirá submeter até corrigir.

2. Declaração aceite

Se a validação passar, receberá a confirmação de que a declaração foi submetida com sucesso. Guarde o comprovativo de entrega (pode descarregá-lo no Portal das Finanças).

3. Nota de liquidação

A Autoridade Tributária processa a declaração e emite a nota de liquidação. Este documento detalha o cálculo do imposto: rendimento colectável, escalões aplicados, deduções à colecta e o resultado final — imposto a pagar ou a receber. Consulte os escalões de IRS 2026 para compreender o cálculo.

4. Reembolso ou pagamento

Existem dois cenários possíveis:

  • Reembolso (valor a receber): Se as retenções na fonte ao longo do ano excederam o imposto devido, tem direito a reembolso. O valor é transferido para o IBAN registado no Portal das Finanças.
  • Pagamento (valor a pagar): Se as retenções foram insuficientes, terá imposto adicional a pagar. O prazo de pagamento consta da nota de liquidação. Pode pagar por Multibanco, MBWay ou débito directo.

5. Declaração de substituição

Se após a submissão detectar um erro, pode entregar uma declaração de substituição a qualquer momento. A nova declaração substitui integralmente a anterior. Se resultar em imposto a pagar adicional, serão calculados juros compensatórios.

Quanto Tempo Demora o Reembolso

O prazo legal para a Autoridade Tributária processar o reembolso é de até 31 de Julho do ano da entrega (se a declaração foi submetida dentro do prazo). Na prática:

  • Declarações simples (apenas Anexo A, sem divergências): o reembolso costuma ser processado em 10 a 20 dias úteis após a submissão.
  • Declarações com vários anexos ou situações complexas: pode demorar 1 a 3 meses.
  • Declarações com divergências assinaladas pela AT: o processamento fica suspenso até à resolução. Receberá notificação no Portal das Finanças e por correio.

Para acelerar o reembolso:

  • Entregue a declaração logo no início do prazo (primeira quinzena de Abril)
  • Certifique-se de que o IBAN registado no Portal das Finanças está correcto e activo
  • Evite erros e divergências — quanto mais limpa for a declaração, mais rápido é o processamento

Pode acompanhar o estado da declaração e do reembolso em Portal das Finanças > Cidadãos > Consultar > IRS > Declarações entregues.

IRS Jovem — Regime Especial para Jovens até 35 Anos

Se tem até 35 anos e concluiu um ciclo de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento), pode beneficiar do IRS Jovem, que isenta parcialmente os seus rendimentos de trabalho durante os primeiros anos de carreira. Este benefício é declarado na folha de rosto do Modelo 3.

Em 2026, o regime foi alargado e permite isenções progressivas durante até 10 anos. Para saber se se qualifica e como activar o benefício, consulte o nosso guia completo do IRS Jovem 2026.

Perguntas Frequentes

Posso entregar a declaração depois de 30 de Junho?

Sim, pode entregar fora de prazo, mas será penalizado com uma coima mínima entre 25€ e 112,50€. Se entregar nos primeiros 30 dias após o prazo e não tiver imposto em falta, a coima tende a ser mais baixa. Independentemente da penalização, deve sempre entregar — a não entrega pode resultar em coimas significativamente mais elevadas e numa liquidação oficiosa pela AT, que será menos favorável.

Como sei se devo preencher o Modelo 3 ou se tenho direito ao IRS Automático?

O IRS Automático aplica-se a contribuintes que obtiveram exclusivamente rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H), de entidades com sede em Portugal, sem benefícios fiscais que exijam anexos específicos. Se tem rendimentos de trabalho independente, rendimentos estrangeiros, mais-valias ou deduções especiais (PPR, donativos), deve preencher o Modelo 3. O Portal das Finanças indica se tem declaração automática disponível ao fazer login.

Posso alterar a declaração depois de submetida?

Sim. Pode entregar uma declaração de substituição a qualquer momento. A nova declaração substitui integralmente a anterior. Se a correcção resultar em mais imposto a pagar, serão calculados juros compensatórios. Se resultar em mais reembolso, receberá a diferença. Para correcções dentro do prazo legal (até 30 de Junho), não há penalizações.

Sou casado — como sei se compensa a tributação conjunta ou separada?

Regra geral, a tributação conjunta compensa quando os rendimentos dos cônjuges são muito diferentes (por exemplo, um ganha 35.000€ e o outro 8.000€). Se ambos ganham valores próximos, a tributação separada tende a ser igual ou melhor. A forma mais segura de decidir é usar o simulador de IRS para calcular o imposto nas duas modalidades. O próprio Portal das Finanças permite simular antes de submeter.

Vendi um imóvel — tenho de declarar no IRS?

Sim, sempre. A venda de um imóvel deve ser declarada no Anexo G, mesmo que esteja isento (por exemplo, se reinvestiu o valor na compra de nova habitação própria permanente nos 36 meses seguintes). Indique os valores de aquisição e venda, as despesas comprovadas e, se aplicável, o reinvestimento. A não declaração pode resultar em liquidação adicional com coima.

Tenho uma conta na Degiro / Interactive Brokers — preciso de declarar?

Sim. Contas em corretoras estrangeiras devem ser declaradas no Quadro 11 do Anexo J (identificação de contas no estrangeiro). Além disso, os dividendos recebidos devem ser declarados no Anexo J e as mais-valias (lucro na venda de acções ou ETFs) no Anexo J ou Anexo G, consoante sejam de fonte estrangeira ou nacional. Portugal tem acordos de troca automática de informação com dezenas de países, pelo que a AT receberá estes dados.

O que é o mínimo de existência e como me afecta?

O mínimo de existência é um mecanismo que garante que nenhum contribuinte fica com rendimento líquido inferior a um determinado limiar após o pagamento de IRS. Em 2026, este valor está indexado a 1,5 vezes o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) multiplicado por 14. Na prática, se o seu rendimento for baixo, o IRS é ajustado automaticamente para que não fique abaixo deste mínimo. Não precisa de requerer — é aplicado automaticamente na liquidação.

Posso deduzir as rendas que pago pela minha casa?

Sim. As rendas pagas pela habitação permanente são dedutíveis em 15% do valor total, até um limite de 502€ (este limite pode ser majorado até 800€ para rendimentos mais baixos). A dedução é calculada automaticamente se os recibos de renda electrónicos forem emitidos pelo senhorio e estiverem registados no e-Fatura. Se o senhorio não emite recibos electrónicos, pode inserir o valor manualmente no Anexo H. Consulte as deduções de IRS para mais detalhes.

Resumo — Lista de Verificação Final

Antes de clicar em “Submeter”, passe por esta lista:

  • Dados pessoais e estado civil correctos na folha de rosto
  • Todos os dependentes identificados com NIF
  • Opção de tributação conjunta/separada seleccionada (se aplicável)
  • Rendimentos de todos os empregadores incluídos no Anexo A
  • Rendimentos de trabalho independente no Anexo B (se aplicável)
  • Rendimentos estrangeiros no Anexo J (se aplicável)
  • Mais-valias de imóveis e investimentos no Anexo G (se aplicável)
  • Deduções e benefícios fiscais no Anexo H
  • Facturas validadas no e-Fatura
  • IBAN correcto registado no Portal das Finanças
  • Simulação do imposto efectuada antes de submeter

Com estes passos, a sua declaração de IRS ficará completa e correcta. Se a sua situação for particularmente complexa — rendimentos de múltiplas fontes, mais-valias elevadas ou rendimentos estrangeiros significativos — considere consultar um contabilista certificado para garantir a optimização fiscal dentro da legalidade.

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