Tabelas de Retenção na Fonte IRS 2026 — Guia Completo com Taxas por Situação Familiar
As tabelas de retenção na fonte de IRS determinam quanto o seu empregador desconta mensalmente do seu salário bruto para entregar ao Estado. Em 2026, as tabelas foram actualizadas pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com taxas ajustadas para reflectir as alterações nos escalões de IRS e a actualização do mínimo de existência. Neste guia, explicamos como funcionam, apresentamos as taxas para cada situação familiar e mostramos como ler correctamente o seu recibo de vencimento.
Última actualização: Março 2026 | Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira, Despacho de retenção na fonte 2026
O que São as Tabelas de Retenção na Fonte
As tabelas de retenção na fonte são grelhas publicadas anualmente pela Autoridade Tributária que estabelecem a percentagem do salário bruto mensal que a entidade patronal deve reter e entregar ao Estado como adiantamento do IRS. Esta retenção funciona como um pagamento antecipado do imposto que será liquidado na declaração anual de IRS.
Cada mês, antes de receber o seu salário líquido, a entidade empregadora consulta a tabela correspondente à sua situação e aplica a taxa de retenção adequada. O valor retido é entregue directamente às Finanças. Quando entrega a declaração anual de IRS (entre Abril e Junho do ano seguinte), o Estado compara o imposto efectivamente devido com o total que já foi retido ao longo do ano. Se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, terá de pagar a diferença.
As tabelas consideram quatro factores principais para determinar a taxa:
- Remuneração mensal bruta — quanto maior o salário, maior a taxa
- Situação familiar — solteiro, casado único titular, ou casado dois titulares
- Número de dependentes — filhos ou outros dependentes a cargo reduzem a taxa
- Deficiência — contribuintes com deficiência igual ou superior a 60% beneficiam de tabelas específicas com taxas reduzidas
Tabelas de Retenção vs Escalões de IRS — Qual a Diferença?
Esta é uma das confusões mais comuns entre os contribuintes portugueses. Embora estejam relacionados, tabelas de retenção e escalões de IRS são coisas distintas que servem propósitos diferentes:
| Característica | Tabelas de Retenção na Fonte | Escalões de IRS |
|---|---|---|
| Quando se aplicam | Mensalmente, no momento do pagamento do salário | Anualmente, no cálculo final do IRS |
| Quem aplica | A entidade patronal (empregador) | A Autoridade Tributária, na liquidação |
| Base de cálculo | Salário bruto mensal | Rendimento colectável anual |
| Natureza | Adiantamento/pagamento por conta | Imposto efectivamente devido |
| Personalização | Situação familiar, dependentes | Todas as deduções, despesas, benefícios |
| Resultado | Desconto mensal no recibo de vencimento | Imposto final (com reembolso ou pagamento) |
Em termos simples: as tabelas de retenção são uma estimativa mensal do imposto, enquanto os escalões de IRS determinam o imposto real que deve ao Estado. Como a retenção é uma aproximação, quase sempre existe diferença entre o retido e o devido — daí o reembolso ou pagamento adicional que resulta da declaração anual.
Para simular o impacto concreto no seu caso, utilize o nosso simulador de IRS 2026.
Tabela de Retenção — Não Casado (Solteiro, Divorciado ou Viúvo)
Esta tabela aplica-se a contribuintes que não estejam casados nem em união de facto. É a tabela mais utilizada em Portugal e serve de referência base.
| Remuneração Mensal Bruta | 0 dependentes | 1 dependente | 2 dependentes | 3 dependentes | 4 dependentes | 5+ dependentes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Até 870€ | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.000€ | 4,2% | 2,4% | 0,8% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.250€ | 8,5% | 6,7% | 5,2% | 3,5% | 2,0% | 0,6% |
| 1.500€ | 12,8% | 11,1% | 9,6% | 8,0% | 6,5% | 5,0% |
| 1.750€ | 15,6% | 14,0% | 12,5% | 11,0% | 9,5% | 8,0% |
| 2.000€ | 17,8% | 16,2% | 14,7% | 13,2% | 11,8% | 10,3% |
| 2.500€ | 21,5% | 20,0% | 18,6% | 17,2% | 15,8% | 14,4% |
| 3.000€ | 24,8% | 23,4% | 22,0% | 20,7% | 19,4% | 18,1% |
| 4.000€ | 29,5% | 28,3% | 27,1% | 25,9% | 24,8% | 23,6% |
| 5.000€ | 33,0% | 31,9% | 30,8% | 29,7% | 28,7% | 27,7% |
| 7.500€ | 37,8% | 36,9% | 36,0% | 35,1% | 34,2% | 33,3% |
| 10.000€ | 40,5% | 39,7% | 38,9% | 38,2% | 37,4% | 36,7% |
Exemplo prático: Um trabalhador solteiro sem dependentes que ganhe 2.000€ brutos por mês terá uma retenção de 17,8%, ou seja, 356€. O seu salário líquido (antes de Segurança Social) será de 1.644€. A contribuição para a Segurança Social (11%) deduz mais 220€, resultando num líquido de aproximadamente 1.424€. Para calcular o valor exacto, use a nossa calculadora de salário líquido.
Tabela de Retenção — Casado, Único Titular
Esta tabela aplica-se quando apenas um dos cônjuges aufere rendimentos de trabalho dependente. A expressão “único titular” significa que o outro cônjuge não tem rendimentos de categoria A ou H, ou tem rendimentos muito reduzidos. As taxas são significativamente mais baixas do que as do não casado, reconhecendo que o rendimento sustenta dois adultos.
| Remuneração Mensal Bruta | 0 dependentes | 1 dependente | 2 dependentes | 3 dependentes | 4 dependentes | 5+ dependentes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Até 870€ | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.000€ | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.250€ | 2,8% | 0,5% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.500€ | 7,5% | 5,5% | 3,8% | 2,0% | 0,5% | 0,0% |
| 1.750€ | 10,8% | 8,9% | 7,2% | 5,5% | 3,8% | 2,2% |
| 2.000€ | 13,5% | 11,7% | 10,0% | 8,3% | 6,7% | 5,1% |
| 2.500€ | 17,2% | 15,5% | 13,9% | 12,3% | 10,8% | 9,2% |
| 3.000€ | 20,8% | 19,2% | 17,7% | 16,2% | 14,8% | 13,3% |
| 4.000€ | 26,0% | 24,6% | 23,3% | 22,0% | 20,7% | 19,4% |
| 5.000€ | 30,2% | 28,9% | 27,7% | 26,5% | 25,3% | 24,2% |
| 7.500€ | 35,8% | 34,8% | 33,8% | 32,8% | 31,9% | 31,0% |
| 10.000€ | 38,8% | 38,0% | 37,2% | 36,4% | 35,6% | 34,8% |
Exemplo prático: Um trabalhador casado, único titular, com 2 filhos e salário de 2.500€ brutos retém 13,9%, ou seja, 347,50€. Comparado com um solteiro na mesma situação salarial (sem dependentes), que reteria 21,5% (537,50€), a diferença mensal é de 190€ — quase 2.300€ por ano a mais no bolso.
Tabela de Retenção — Casado, Dois Titulares
Esta tabela aplica-se quando ambos os cônjuges auferem rendimentos sujeitos a retenção. Cada cônjuge é retido individualmente segundo esta tabela, com base no seu próprio salário. As taxas situam-se entre as do não casado e as do casado único titular.
| Remuneração Mensal Bruta | 0 dependentes | 1 dependente | 2 dependentes | 3 dependentes | 4 dependentes | 5+ dependentes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Até 870€ | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.000€ | 4,0% | 2,2% | 0,5% | 0,0% | 0,0% | 0,0% |
| 1.250€ | 8,2% | 6,5% | 4,9% | 3,3% | 1,7% | 0,3% |
| 1.500€ | 12,5% | 10,9% | 9,3% | 7,8% | 6,2% | 4,7% |
| 1.750€ | 15,3% | 13,8% | 12,2% | 10,8% | 9,3% | 7,8% |
| 2.000€ | 17,5% | 16,0% | 14,5% | 13,0% | 11,5% | 10,1% |
| 2.500€ | 21,2% | 19,8% | 18,3% | 17,0% | 15,6% | 14,2% |
| 3.000€ | 24,5% | 23,2% | 21,8% | 20,5% | 19,2% | 17,9% |
| 4.000€ | 29,2% | 28,0% | 26,9% | 25,7% | 24,5% | 23,4% |
| 5.000€ | 32,8% | 31,7% | 30,6% | 29,5% | 28,5% | 27,5% |
| 7.500€ | 37,5% | 36,6% | 35,8% | 34,9% | 34,0% | 33,1% |
| 10.000€ | 40,2% | 39,5% | 38,7% | 38,0% | 37,2% | 36,5% |
Nota importante: Na tabela de casado dois titulares, os dependentes são repartidos entre os dois cônjuges. Se o casal tem 2 filhos, cada cônjuge indica 1 dependente na sua retenção. Se tem um número ímpar de filhos, o dependente extra fica com o cônjuge que tiver maior rendimento. Esta repartição é automática quando correctamente comunicada ao empregador.
Impacto dos Dependentes na Taxa de Retenção
Cada dependente a cargo reduz a taxa de retenção na fonte. Em termos médios, cada filho representa uma redução de 1,3 a 1,8 pontos percentuais na taxa aplicada, dependendo do nível de rendimento. Eis o efeito prático:
| Salário Bruto | Situação | 0 filhos | 1 filho | 2 filhos | Poupança mensal (0→2 filhos) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.500€ | Solteiro | 192€ | 167€ | 144€ | 48€/mês (576€/ano) |
| 2.000€ | Solteiro | 356€ | 324€ | 294€ | 62€/mês (744€/ano) |
| 2.500€ | Solteiro | 538€ | 500€ | 465€ | 73€/mês (876€/ano) |
| 3.000€ | Solteiro | 744€ | 702€ | 660€ | 84€/mês (1.008€/ano) |
| 2.000€ | Casado 1 titular | 270€ | 234€ | 200€ | 70€/mês (840€/ano) |
| 3.000€ | Casado 1 titular | 624€ | 576€ | 531€ | 93€/mês (1.116€/ano) |
Os dependentes considerados para efeitos de retenção incluem:
- Filhos menores de 18 anos (biológicos, adoptados ou enteados)
- Filhos maiores até 25 anos que estejam a estudar e não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo
- Filhos com deficiência, independentemente da idade, desde que incapazes para o trabalho
- Afilhados civis menores sem rendimentos superiores ao mínimo de existência
Se é jovem trabalhador até aos 35 anos, verifique também se beneficia do regime do IRS Jovem 2026, que permite uma isenção parcial nos primeiros anos de rendimento.
Tabelas para os Açores e a Madeira — Redução de 30%
Os contribuintes com residência fiscal nos Açores ou na Madeira beneficiam de tabelas de retenção com taxas reduzidas face ao Continente. A redução é de aproximadamente 30% sobre a taxa aplicável no Continente, reflectindo as taxas regionais de IRS mais baixas previstas nos estatutos de autonomia fiscal das regiões autónomas.
Eis alguns exemplos comparativos para um trabalhador solteiro sem dependentes:
| Salário Bruto | Taxa Continente | Taxa Açores/Madeira (aprox.) | Poupança Mensal |
|---|---|---|---|
| 1.000€ | 4,2% | 2,9% | 13€ |
| 1.500€ | 12,8% | 9,0% | 57€ |
| 2.000€ | 17,8% | 12,5% | 106€ |
| 2.500€ | 21,5% | 15,1% | 160€ |
| 3.000€ | 24,8% | 17,4% | 222€ |
| 5.000€ | 33,0% | 23,1% | 495€ |
A diferença é substancial: um trabalhador que ganhe 3.000€ brutos nos Açores paga menos 222€ por mês de retenção do que no Continente — mais de 2.600€ por ano. Esta é uma das razões pelas quais algumas empresas com trabalho remoto optam por registar a sede ou os trabalhadores nas regiões autónomas.
Atenção: A residência fiscal é determinada pelo local onde o contribuinte reside efectivamente a 31 de Dezembro do ano anterior. Não basta ter morada fiscal na região; é necessário residir lá de facto.
Como Ler o Seu Recibo de Vencimento
O recibo de vencimento (também chamado recibo de salário ou folha de pagamento) contém toda a informação sobre os descontos aplicados ao seu salário. Eis as rubricas principais relacionadas com o IRS:
Composição do Recibo
- Vencimento base bruto — O salário contratual antes de qualquer desconto. É sobre este valor (mais subsídios sujeitos a retenção) que se aplica a taxa da tabela.
- Subsídio de alimentação — Isento de IRS até 6,00€/dia em dinheiro ou 10,20€/dia em cartão refeição (valores 2026). Apenas o excedente é sujeito a retenção.
- Outros rendimentos sujeitos — Horas extra, comissões, prémios, subsídio de turno. São somados ao vencimento base para efeito da taxa de retenção.
- Segurança Social (TSU) — Desconto de 11% sobre o salário bruto (a cargo do trabalhador). Este valor não é IRS, mas reduz o salário líquido.
- Retenção IRS — A taxa da tabela aplicada ao rendimento sujeito. Deve corresponder à taxa da tabela para a sua situação familiar e nível salarial.
- Salário líquido — O resultado final: salário bruto menos TSU, menos retenção IRS, menos outros descontos eventuais (sindicato, ADSE, etc.).
Fórmula Simplificada
Salário Líquido = Salário Bruto – (Bruto × 11% SS) – (Bruto × Taxa IRS) + Subsídio Alimentação (isento)
Exemplo para 2.000€ brutos, solteiro, sem dependentes:
- Segurança Social: 2.000€ × 11% = 220€
- Retenção IRS: 2.000€ × 17,8% = 356€
- Salário líquido: 2.000€ – 220€ – 356€ = 1.424€
- Com subsídio alimentação (cartão): 1.424€ + ~224€ (22 dias × 10,20€) = ~1.648€
Para um cálculo exacto com a sua situação, use a calculadora de salário líquido.
Subsídio de Férias e Natal — Retenção Autónoma
Os subsídios de férias e de Natal são sujeitos a retenção na fonte de forma autónoma. Isto significa que a taxa aplicada a estes subsídios é calculada separadamente, como se fossem um rendimento isolado no mês em que são pagos.
Na prática, quando recebe o subsídio de férias (habitualmente em Junho/Julho) ou o subsídio de Natal (em Novembro/Dezembro), a taxa de retenção aplicada a esse valor é a mesma da tabela, mas calculada apenas sobre o montante do subsídio. Se o seu empregador paga o subsídio de Natal em duodécimos (1/12 por mês), esse valor é somado ao vencimento mensal e retido em conjunto.
Dica: Se o subsídio for pago de uma só vez, o mês em que o recebe terá um desconto de IRS maior. Não se assuste — ao longo do ano, o imposto total retido será semelhante.
Como Actualizar a Sua Situação Junto do Empregador
A taxa de retenção correcta depende da informação que o trabalhador comunica à entidade patronal. Se a sua situação familiar mudar, deve informar o empregador para que este actualize a tabela aplicada. As situações mais comuns que exigem actualização são:
- Casamento ou divórcio — Muda de tabela (solteiro ↔ casado)
- Nascimento de filho — Acrescenta um dependente, reduzindo a taxa
- Cônjuge que começa a trabalhar — Passa de “casado único titular” para “casado dois titulares”
- Filho que atinge 25 anos ou termina estudos — Deixa de contar como dependente
- Mudança de residência para Açores/Madeira — Passa a aplicar-se a tabela regional
A comunicação faz-se tipicamente por escrito (formulário interno ou declaração) e entra em vigor no mês seguinte. Não se esqueça de actualizar igualmente o seu agregado familiar no Portal das Finanças, pois essa informação é usada na liquidação anual.
Como Solicitar Retenção Superior à da Tabela
Pode solicitar ao empregador que aplique uma taxa de retenção superior à que resulta da tabela. Esta opção é útil nos seguintes cenários:
- Tem rendimentos de outras fontes (rendas, trabalho independente, mais-valias) que não sofrem retenção suficiente
- Quer evitar pagar IRS na declaração anual — prefere descontar mais durante o ano e receber reembolso (ou pagar zero)
- Teve um grande reembolso negativo no ano anterior e quer precaver-se
- Tem rendimentos variáveis (comissões elevadas) que podem colocá-lo num escalão superior ao que a retenção mensal assume
Para solicitar, basta enviar uma declaração escrita ao empregador indicando a taxa pretendida. A taxa solicitada tem de ser igual ou superior à taxa da tabela — nunca inferior. O pedido pode ser revogado a qualquer momento para o mês seguinte.
Atenção: Não é possível solicitar uma taxa de retenção inferior à da tabela. A taxa da tabela é o mínimo obrigatório. Se considera que a retenção é excessiva para a sua situação (por exemplo, porque tem deduções elevadas com saúde, educação ou habitação), a única forma de recuperar esse valor é através da declaração anual de IRS. Consulte o nosso guia sobre deduções de IRS para maximizar o seu reembolso.
Erros Comuns na Retenção de IRS
Muitos trabalhadores descobrem na declaração anual que a retenção durante o ano não correspondeu à sua situação real. Eis os erros mais frequentes:
1. Tabela Incorrecta Aplicada pelo Empregador
Se o empregador aplicar a tabela de “não casado” quando deveria aplicar “casado único titular”, o trabalhador terá uma retenção excessiva durante todo o ano. Embora o valor seja devolvido na declaração anual, representa um empréstimo sem juros ao Estado durante meses. Verifique sempre o seu recibo.
2. Dependentes Não Comunicados
Se nasceu um filho e não informou o empregador, a retenção mantém-se na taxa anterior (sem o dependente extra). Comunique qualquer alteração o mais depressa possível.
3. Segundo Emprego Sem Ajuste
Se tem dois empregos, cada empregador aplica a tabela de forma independente, como se aquele fosse o único rendimento. No final do ano, o rendimento total coloca-o num escalão mais alto, gerando um valor a pagar significativo. Solução: peça a um dos empregadores para aplicar uma taxa de retenção superior.
4. Confundir Casado “Único Titular” com “Dois Titulares”
Se ambos os cônjuges trabalham mas um deles está registado como “casado único titular”, a retenção será demasiado baixa para esse cônjuge, gerando imposto a pagar na declaração. Certifique-se de que a tabela corresponde à realidade do agregado.
5. Ignorar os Rendimentos Variáveis
Horas extra regulares, prémios trimestrais ou comissões elevadas aumentam o rendimento anual mas são retidos mês a mês à taxa do vencimento base. Se estes valores são significativos, considere solicitar uma taxa de retenção superior.
6. Não Verificar Após Alterações Salariais
Depois de uma promoção ou aumento salarial, verifique se a taxa de retenção no recibo seguinte foi actualizada. Muitas empresas actualizam automaticamente, mas nem todas o fazem de imediato.
Mínimo de Existência e Isenção de Retenção
O mínimo de existência é um limiar de rendimento abaixo do qual não há lugar a retenção na fonte nem a pagamento de IRS. Em 2026, o mínimo de existência corresponde ao valor do salário mínimo nacional: 870€ por mês (12.180€ anuais).
Isto significa que trabalhadores com salário bruto até 870€/mês não sofrem qualquer retenção de IRS. Acima deste valor, a retenção começa de forma gradual para evitar que um pequeno aumento salarial resulte numa perda líquida.
Esta regra de progressividade na entrada é particularmente importante para trabalhadores a tempo parcial ou com contratos de curta duração, que podem ter salários mensais próximos do mínimo.
Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes)
Os trabalhadores independentes (categoria B) não estão abrangidos pelas tabelas de retenção para trabalhadores dependentes. Em vez disso, aplicam-se regras específicas:
- Taxa de retenção fixa de 25% para a maioria das actividades profissionais (lista prevista no artigo 151.º do CIRS)
- Taxa de 20% para rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou know-how
- Taxa de 16,5% para rendimentos prediais
- Dispensa de retenção se o rendimento do ano anterior foi inferior a 14.500€ e o trabalhador não tiver optado pela retenção
A retenção é aplicada pela entidade que paga o serviço (o cliente), e não pelo próprio trabalhador. Se o cliente for uma pessoa singular, não há retenção — o trabalhador deve fazer pagamentos por conta trimestrais.
Pensionistas — Tabelas Específicas
Os pensionistas (rendimentos de categoria H) têm tabelas de retenção próprias, diferentes das aplicadas aos trabalhadores dependentes. As taxas são geralmente mais baixas para o mesmo valor de pensão, reflectindo a dedução específica da categoria H e o facto de os pensionistas não pagarem contribuições para a Segurança Social sobre a pensão.
As tabelas para pensionistas seguem a mesma lógica de situação familiar e dependentes, mas com limiares e taxas ajustados. Se é pensionista e quer conhecer as taxas aplicáveis ao seu caso, consulte as tabelas oficiais publicadas no site da Autoridade Tributária ou use o nosso simulador de IRS 2026.
Calendário Importante para 2026
| Data | Evento |
|---|---|
| Janeiro 2026 | Novas tabelas de retenção entram em vigor |
| 15 de Fevereiro | Prazo para comunicar agregado familiar no Portal das Finanças |
| 25 de Fevereiro | Prazo para validar facturas no e-fatura |
| 1 de Abril a 30 de Junho | Prazo para entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025) |
| Julho/Agosto | Reembolsos de IRS processados |
| 31 de Agosto | Prazo para pagamento de IRS em falta |
| Dezembro | Publicação das tabelas de retenção para 2027 |
Perguntas Frequentes sobre Tabelas de Retenção IRS 2026
A retenção na fonte é o imposto final que pago?
Não. A retenção na fonte é um adiantamento mensal do IRS, calculado com base numa estimativa. O imposto real só é determinado quando entrega a declaração anual de IRS. Nessa altura, o Estado compara o total retido com o imposto efectivamente devido. Se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, terá de pagar a diferença. As deduções à colecta (despesas de saúde, educação, habitação, etc.) só são consideradas na declaração anual, não na retenção mensal.
Posso escolher reter menos do que a tabela indica?
Não. A taxa da tabela é o mínimo legal obrigatório. O empregador é obrigado a reter pelo menos a taxa correspondente à situação que lhe foi comunicada. Pode, no entanto, solicitar uma taxa superior à da tabela, caso pretenda evitar ter de pagar IRS no acerto anual. Se acha que está a reter demasiado, a solução passa por verificar se a tabela correcta está a ser aplicada (situação familiar, dependentes) e recuperar o excesso na declaração anual.
Sou casado mas ambos trabalhamos. Que tabela devo usar?
Deve usar a tabela de “casado, dois titulares”. Cada cônjuge é retido individualmente com base no seu próprio salário. Os dependentes são repartidos entre ambos: se têm 2 filhos, cada um indica 1 dependente; se têm 3, um indica 2 e o outro indica 1 (tipicamente o de maior rendimento fica com o dependente extra). Se um dos cônjuges não tem rendimentos de trabalho dependente ou pensões, o outro deve usar a tabela de “casado, único titular”, que tem taxas mais baixas.
Os Açores e a Madeira têm tabelas diferentes?
Sim. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas de IRS regionais mais baixas, o que se reflecte em tabelas de retenção com uma redução de aproximadamente 30% face ao Continente. Para beneficiar destas tabelas, é necessário ter residência fiscal efectiva na região a 31 de Dezembro do ano anterior. A mudança de morada fiscal sem residência real não é aceite e pode resultar em penalizações.
Comecei a trabalhar este ano. Tenho direito a retenção reduzida?
Se tem até 35 anos e este é um dos seus primeiros anos de rendimento de trabalho dependente, pode beneficiar do regime do IRS Jovem 2026. Este regime prevê uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos de actividade profissional, o que se traduz numa taxa de retenção reduzida. Para beneficiar, deve comunicar a situação ao empregador e preencher os requisitos legais. A isenção pode chegar a 100% no primeiro ano e reduz-se progressivamente.
Tenho dois empregos. Como funciona a retenção?
Cada empregador aplica a tabela de retenção de forma independente, com base apenas no salário que paga. Isto significa que cada um retém como se fosse o único rendimento, resultando numa retenção total inferior ao que deveria ser. No final do ano, quando somados todos os rendimentos, o IRS devido será superior ao total retido, gerando um valor a pagar. Para evitar esta situação, solicite a um dos empregadores (ou a ambos) que aplique uma taxa de retenção superior à da tabela. Alternativamente, faça pagamentos por conta voluntários junto da Autoridade Tributária.
Quando são publicadas as novas tabelas de retenção?
As tabelas de retenção são publicadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos assuntos fiscais, normalmente em Dezembro do ano anterior ou em Janeiro do próprio ano. Em 2026, as tabelas foram publicadas em Janeiro e entraram em vigor no processamento salarial de Janeiro. Se houver atrasos na publicação, os empregadores aplicam provisoriamente as tabelas do ano anterior até que as novas sejam disponibilizadas.
A retenção aplica-se ao subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação está isento de IRS e de Segurança Social até determinados limites: 6,00€/dia se pago em dinheiro ou 10,20€/dia se pago em cartão refeição (valores 2026). Apenas a parte que exceda estes limites é sujeita a retenção e a descontos para a Segurança Social. Se a sua empresa paga exactamente o limite ou abaixo, o subsídio é totalmente isento.
Resumo e Próximos Passos
As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2026 reflectem a actualização dos escalões e do mínimo de existência, com impacto directo no salário líquido de todos os trabalhadores por conta de outrem. Para garantir que paga apenas o necessário:
- Verifique o seu recibo de vencimento — confirme que a tabela aplicada corresponde à sua situação real (estado civil, número de dependentes)
- Comunique alterações — informe o empregador de qualquer mudança na situação familiar no prazo mais curto possível
- Actualize o Portal das Finanças — o agregado familiar deve estar correcto até 15 de Fevereiro de cada ano
- Simule o seu IRS — use o simulador de IRS 2026 para antecipar se terá reembolso ou pagamento
- Calcule o salário líquido — com a calculadora de salário líquido, veja o impacto exacto no seu bolso
- Conheça os escalões — entenda como funciona o sistema de escalões de IRS 2026 para planear melhor as suas finanças
Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial ou o aconselhamento por um contabilista certificado. Os valores apresentados nas tabelas são aproximados e baseados nas tabelas oficiais publicadas pela Autoridade Tributária para 2026. Consulte sempre o despacho oficial para confirmação dos valores exactos aplicáveis à sua situação.

